Nesta seção serão publicados dados relativos estatisticas de Pedido de Revisão, tramitando no CFM.
PR-CRM – PEDIDO DE REVISÃO (Recurso previsto no artigo 57 do – CPEP (Resolução CFM nº 2.023/2013) e será autuado como PR-CRM quando o pedido for feito após decisão do CRM, com trânsito em julgado e que não houve recurso anterior ao CFM, quando forem apresentadas novas provas que possam inocentar o médico condenado, ou por condenação baseada em falsa prova.
PR-CRM – PEDIDO DE REVISÃO (Recurso previsto no artigo 57 do – CPEP (Resolução CFM nº 2.023/2013) e será autuado como PR-CRM quando o pedido for feito após decisão do CRM, com trânsito em julgado e que não houve recurso anterior ao CFM, quando forem apresentadas novas provas que possam inocentar o médico condenado, ou por condenação baseada em falsa prova.